Empresa de transporte não tem responsabilidade de indenizar passageira assediada
Pela primeira vez, a 2ª seção do STJ uniformizou entendimento acerca da responsabilidade objetiva de empresas de transporte de passageiro por assédio sexual cometido por terceiro.
Por maioria (5×4), prevaleceu a tese segundo a qual tais sit ...Continuar lendo