Prescrição de execução fiscal de infração ambiental é 5 anos do fim do processo administrativo
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região, de forma unânime, deu provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fis ...Continuar lendo