STF: Advogado que emite parecer de licitação fraudada não pode ser responsabilizado
O simples ato de assinar parecer e contrato não é suficiente para imputar ao advogado a prática do crime de fraude à licitação. Com esse entendimento, a Segunda Turma do STF, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, concedeu a ordem em um habeas ...Continuar lendo