TJSP admite a execução de honorários contratuais ad exitum sem cumprimento da sentença
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de o advogado receber seus respectivos honorários contratuais ad exitum, quando o cliente, antes da satisfação de seu crédito, rescinde, sem justa causa e de forma unilateral, a avença celebr ...Continuar lendo